Ônibus da Expresso Cruzeiro do Sul, no Rio de Janeiro. Fotógrafo: Wallace Barcellos. |
Conforme determinação do Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) publicada nesta quinta-feira (30/03), no Diário Oficial, a Expresso Cruzeiro do Sul teve declarada caducidade de duas linhas que ligam a Barra da Tijuca aos municípios de São João de Meriti, Mesquita e Nilópolis. A decisão visa garantir o pleno atendimento aos usuários das linhas operadas pela empresa, considerando a regularidade, qualidade, continuidade e segurança do serviço.
A partir do próximo sábado, 04 de abril, o itinerário 410T São João de Meriti – Barra da Tijuca passa a ser operada, em caráter emergencial, pela Transportes Flores e a linha 420T Nilópolis – Barra da Tijuca (via Mesquita) pela Cavalcanti & Cia (Nilopolitana).
A partir do próximo sábado, 04 de abril, o itinerário 410T São João de Meriti – Barra da Tijuca passa a ser operada, em caráter emergencial, pela Transportes Flores e a linha 420T Nilópolis – Barra da Tijuca (via Mesquita) pela Cavalcanti & Cia (Nilopolitana).
A decisão foi motivada pelo grande número de reclamações registradas na Ouvidoria do Detro e pelo não cumprimento das cláusulas contratuais. Apesar do prazo dado pela autarquia, a Expresso Cruzeiro do Sul não regularizou suas pendências em relação à prestação do serviço, em especial descumprimento de horários, mau estado de conservação da frota e falta de ônibus, além de não comprovar regularidade trabalhista, fiscal e previdenciária. Diante disso, foi declarada a caducidade, extinguindo a concessão.
Fonte: Assessoria de Imprensa - DETRO/RJ