JUSTIÇA SUSPENDE CADUCIDADE DA EXPRESSO CRUZEIRO DO SUL

Expresso Cruzeiro do Sul. Foto: Rodrigo Miguel
O Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) informa que por determinação judicial, a Expresso Cruzeiro do Sul voltará a operar as linhas 410T São João de Meriti – Barra da Tijuca e 420T Nilópolis – Barra da Tijuca (via Mesquita), a partir de 0h desta quarta-feira (05/04).

A decisão suspende, pelo período de 30 dias, os efeitos da declaração de caducidade da empresa determinada pelo órgão.

FONTE: Assessoria de Imprensa - DETRO/RJ
última atualização dos horários: hoje, às 00:07

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